1) Que fai falta para que a Geraçom Spectrum chegue à direcçom da AGAL?
Ao sermos a única candidatura apresentada, os nossos estatutos prescrevem que a candidatura deverá atingir os 2/3 dos votos emitidos na próxima assembleia de sábado 6 de Junho.
2) Nom vou poder assistir à assembleia, podo participar no processo de eleiçom?
Sim. O Regulamento Interno da AGAL prevê, no artigo 22, que os/as sócios/as poderám delegar o seu voto, informando devidamente o atual secretário da Associaçom.
3) Como podo delegar o meu voto?
É preciso comunicá-lo por escrito ou por correio eletrónico ao endereço secretaria[arroba]agal-gz.org, de maneira a informar devidamente o atual secretário. O correio ou escrito deverá conter um número de telefone com que o secretário possa comprovar o voto, e a indicaçom clara do apoio (ou, em seu caso, rejeiçom) à candidatura encabeçada por Valentim Rodrigues Fagim.
O secretário enviará à lista de correio da AGAL os nomes das pessoas que tenham enviado o voto 48 hora antes da Assembleia.
4) Qual é o texto exacto desse artigo 22?
Artigo 22.- Da representaçom e voto nas Assembleias Gerais extraordinárias electivas do Conselho
Nas Assembleias Gerais extraordinárias de eleiçom dum novo Conselho poderám votar os sócios e sócias com impossibilidade de assistir, até 48 horas antes da mesma. Para estes efeitos, efectuarám comunicaçom ao Secretário do Conselho por escrito ou correio electrónico, cotendo o seu telefone para qualquer aclaraçom de que o Secretário necessitar para a perfeita comprovaçom do voto, e indicando claramente na mesma o seu apoio ou nom à candidatura encabeçada por ___________ (o nome do/a candidato/a a Presidente). O Secretário do Conselho dará conta na lista de correio electrónico da AGAL das pessoas que enviassem o voto para a assembleia 48 horas antes dela. Os membros da candidatura ou candidaturas, bem como qualquer assistente da Assembleia que o desejar, comprovarám que os votos que se introduzem na urna correspondem à vontade do associado.Os associados que votem por este meio considerarám-se representados na assembleia aos efeitos da determinaçom de assistentes.
Os votos enviados, na eleiçom com mais de umha canditura, serám válidos só para a primeira votaçom, salvo que expressamente assinalem o sentido do voto em ulteriores votações.
